RESTAURANTES NÃO PODEM PROIBIR A ENTRADA DE CRIANÇAS
- Bruno Arif Habash
- 21 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente viola a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º da Constituição Federal. Se você for vítima dessa prática, contate o Procon e contrate um advogado (se você for a criança, só conte aos seus pais).
Comentários